novo f

quarta-feira, 27 de março de 2013

Ciclista que perdeu braço revê quem o socorreu

AE - Agência Estado O ciclista David Santos Sousa, de 21 anos, que perdeu o braço ao ser atropelado na Avenida Paulista, dia 10, reviu nesta terça-feira as duas primeiras pessoas que o socorreram. O encontro aconteceu no escritório de seu advogado nos Jardins, zona sul da capital, e emocionou David. "Eu estava morto. Se não fosse o Thiago, eu não estaria aqui para contar a história." Também muito emocionado após abraçar David, o estudante de Publicidade Thiago Chagas dos Santos, de 26 anos, lembrou que fez massagem cardíaca e improvisou um torniquete no ciclista, que teve alta do hospital no último sábado. O coordenador de Informática Agenor Pereira Júnior, de 41 anos, disse que procurou pelo braço de David na avenida, mas desistiu e concentrou forçar para tentar acalmá-lo. David foi atingido quando pedalava rumo ao trabalho. O impacto da batida decepou seu braço, que ficou preso no Honda Fit do estudante de Psicologia Alex Siwek, de 21 anos. Siwek fugiu sem prestar socorro e atirou o braço em um córrego, o que impossibilitou o reimplante. "Eu só lembro que vi um carro atravessando a ciclofaixa e derrubando três cones", afirmou David. Depois, ainda acordou e tateou em busca do braço. O ciclista disse que gostaria de encontrar Siwek e perdoá-lo, olhando olho no olho, mas espera que ele seja punido. David procura atendimento fisioterápico, mas só encontrou vagas para setembro no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele mantém o desejo de fazer o curso técnico de Segurança do Trabalho e planeja voltar a pedalar. "Esse sempre foi o meu orgulho", disse. Ele começou a articular pela internet a criação de associação de proteção ao ciclista que focaria em motoristas bêbados e já treina com o braço esquerdo para voltar a desenhar. Segundo o advogado de David, Ademar Gomes, o jovem já recebeu 10 ofertas de próteses. Gomes reiterou que vai recorrer caso a denúncia por tentativa de homicídio com dolo eventual não seja aceita. Ele acredita que, se o crime for interpretado como culposo, a pena não deve ser maior do que o pagamento de cesta básica ou serviços comunitários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nenhum comentário:

novo i

novo j

2015